Ao aprovar em “regime de urgência” o projeto de lei permitindo a contratação de Organizações Sociais para assumir unidades públicas de saúde em Mato Grosso, a Assembleia Legislativa passou por cima do seu próprio Regimento Interno. E pior, não consultou a sociedade, ignorando a opinião do povo que os elegeu.
Os deputados rasgaram o Regimento Interno com essa aprovação relâmpago da para permissão de Organizações Sociais porque em seu Artigo 275 está estabelecido que “não se admitirá urgência para proposição que conceda benefício ou favorecimento a pessoa física ou jurídica de direito privado”.
De outro lado, o mesmo Regimento Interno da Assembleia Legislativa estabelece em seus Artigos 305 e 306 que um projeto de lei desta natureza, depois de distribuído aos deputados, o presidente deveria coloca-lo em pauta durante 10 sessões ordinárias para o recebimento de emendas.
Por se tratar de um assunto de grande interesse da sociedade, caberia aos deputados realizarem audiências públicas, proporcionando à população o direito de discutir, opinar e inclusive discordar da proposta do Governo que neste caso é a contratação de Organizações Sociais para gerir os serviços públicos de saúde. Lembrando que é comum os deputados sugerirem audiências públicas até para discutirem “o sexo dos anjos”. Com a palavra, o Ministério Público.
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