Estudo sobre a adequação das propriedades rurais brasileiras à legislação ambiental mostra um porcentual pequeno – 18% – de degradação da vegetação nativa nas Áreas de Proteção Permanente (APPs) às margens de rios e encostas.  A situação é mais crítica em áreas da fronteira agrícola no centro e no norte do Estado de Mato Grosso. A área mais degradada é ocupada pelo plantio de grãos. Nas propriedades pesquisadas, a área de vegetação nativa preservada, já descontadas as áreas de preservação permanente, alcança 1,3 milhões de hectares. Outros 388 mil hectares precisariam ser replantados ou compensados.

A preservação da vegetação nativa é considerada essencial para o equilíbrio da oferta de água e a sustentabilidade do agronegócio. E é um dos pontos de maior conflito na negociação da reforma do Código Florestal.
Proposta aprovada em comissão especial da Câmara no ano passado reduz as Áreas de Proteção Permanente. A recuperação, ainda que parcial dessas áreas, faz parte de acordo negociado com o governo para a votação.
O estudo a que o Estado teve acesso foi feito pela ONG ambientalista The Nature Conservancy (TNC) com base em amostra de 4.207 propriedades localizadas em regiões de cinco Estados: São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará. Juntas, essas propriedades somam pouco mais de 3 milhões de hectares, ou uma extensão equivalente a 20 vezes o tamanho da cidade de São Paulo.
Ainda de acordo com o levantamento, o cumprimento do atual Código Florestal é inviável ao exigir que os proprietários rurais das áreas pesquisadas mantenham em média 54% dos imóveis rurais com a vegetação nativa. Esse problema poderá ser resolvido com a proposta de descontar as APPs no porcentual de vegetação nativa preservada em cada propriedade.
“É para resolver esse tipo de problema que investimos num acordo”, disse o relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que ontem fechava texto que vai à votação.
O estudo mostra que 80% das propriedades têm algum problema na manutenção da vegetação nativa às margens de rios e encostas mais inclinadas. A área degradada, porém, se limita a 18% da que precisaria ser preservada, segundo a legislação atual.
O atual Código Florestal proíbe o corte de vegetação em uma área de 30 metros às margens dos rios mais estreitos e em encostas com inclinação superior a 45 graus.
Como a negociação em curso entre governo e Congresso obrigaria a recuperação de 15 metros nas margens de rios estreitos já desmatadas, um número maior de produtores rurais teria chance de se regularizar.
Reserva legal. Já em relação à obrigatoriedade de preservação de vegetação nativa em porcentual dos imóveis rurais, a chamada reserva legal, o estudo observou uma dificuldade maior dos produtores: na média, apenas 33% das propriedades têm vegetação nativa suficiente para se regularizar.
O estudo da TNC mostra que, com exceção das áreas de fronteira agrícola consolidadas no Mato Grosso, os demais municípios pesquisados dispõem de propriedades com vegetação nativa suficiente para compensar a falta de reserva legal em terras da mesma região. (Agência Estado)
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Prof. Elismar Pereira

Cara Sandra Carvalho,
Sou professor da rede municipal de Água Boa e achei seu Blog excelente. O jornalismo matogrossense está muito bem servido de informação de qualidade.Parabéns pelas matérias, sempre atuais e leves, o que proporciona boa leitura. Os elogios dirigidos à você são merecidos. Entendo que é assim que se deve conquistar o leitor, com notícias imparciais, enaltecedoras da pessoa humana e com espírito.
Ratifico meus parabéns.

Obs.: Aproveito para convidá-la para acessar meu Blog educativo: http://www.professorelismar.blogspot.com/

Abraço,

Elismar Pereira