O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado de Mato Grosso (Sindmat) repudiou a regulamentação do pagamento de auxílio-saúde para os membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O benefício foi regulamentado nesta terça-feira (5). Por meio de nota, os transportadores classificaram a concessão do auxílio como ‘disparate’.

A associação destacou que os servidores do MPMT gozam de estabilidade no trabalho e altos salários no momento em que milhares de pessoas estão perdendo os seus empregos ou tendo os seus contratos de trabalho suspensos devido ao avanço da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, no Brasil e no mundo. “É simplesmente inadmissível”, diz trecho do comunicado.

O Ato Administrativo Nº 924/2020-PG foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, e estabelece o pagamento de R$ 1.000 para os membros do órgão e R$ 500 para servidores efetivos e comissionados da instituição. Conforme o MPMT, a ajuda de custo, de caráter indenizatório, será apenas para os trabalhadores ativos do órgão e visa contribuir, por meio de ressarcimento parcial, às despesas decorrentes de gastos relativos à saúde.

O auxílio-saúde será disponibilizado para os servidores que cumprirem os requisitos e formalizarem uma inscrição no sistema do Ministério Público. Em seguida, os membros deverão apresentar, a cada 12 meses, contados da data da percepção da primeira parcela do pagamento, a comprovação dos gastos relativos ao custeio da saúde suplementar.

O beneficiário que não comprovar os gastos despendidos com os planos ou seguros de saúde deverá restituir os valores, conforme previsto no artigo 66 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Confira a nota do Sindmat na íntegra:
 
O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargos no Estado de Mato Grosso (SINDMAT) repudia o Ato Administrativo Nº 924/2020-PGJ, e que “Dispõe sobre a ajuda de custo para despesas com saúde no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso”.

O Ato Administrativo, assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Sr. José Antônio Borges Pereira, e publicado hoje, dia 05/05/2020, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), estabelece AUXÍLIO SAÚDE no valor de R$ 1.000,00 para seus membros e R$ 500,00 para servidores e comissionados.

Diante do atual quadro mundial, criado com o surgimento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que, diante de tantos atos, portarias, decretos, Medidas Provisórias (MPs) e leis municipais, estaduais ou federal, tentando frear o avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) é simplesmente inadmissível que o MPMT, uma das instituições que brada ter como missão servir ao povo, crie benefícios à socapa para seus membros e servidores efetivos e comissionados.

Os TRANSPORTADORES de Mato Grosso, que diante de tão grave epidemia, juntamente com seus trabalhadores e principalmente seus motoristas que rodam o país, correndo o risco de contrair o vírus, levando alimentos, medicamentos e a produção de nossa economia, não apoiam qualquer tipo de ato que lese o erário e o povo em um momento de tantas incertezas.

Milhares de pessoas estão perdendo seus empregos e os membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, além de terem seus empregos garantidos e altos salários pagos em dia, tem o disparate de criar tal benefício.

Dada à situação do país e os percalços pelo quais já passa a sociedade brasileira, somos totalmente contra a criação deste benefício, que vai a contramão do que o país está vivendo, onde salários estão sendo reduzidos, contratos de trabalho sendo suspensos ou simplesmente rescindidos, deixando trabalhadores e empregadores em uma situação de total instabilidade.

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