MP suspeitou de eventual improbidade administrativa no edital que foi cancelado.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) já havia pedido suspensão do processo licitatório para a realização do evento Auto da Paixão de Cristo e todos os grandes eventos da Agenda Governamental em março deste ano. O pregão foi suspenso, mas o MP não foi comunicado, conforme solicitado, da realização de um novo pregão, este marcado para o dia 7 de abril.

Ao pedir a suspensão do Pregão Presencial nº 019/2011, a 9ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa instaurou Procedimento Preparatório no âmbito do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa para investigar possíveis irregularidades no Edital.
Apesar do pouco tempo para analisar o edital, o MP diz ter identificado pelo menos duas impropriedades no referido pregão: a primeira consistia na generalidade e amplitude do objeto; a segunda, na modalidade de licitação em Lote Único de 391 itens, impropriedades que feriam a Lei Federal nº 10.520/2002, a Lei Federal nº 8666/93 e princípios norteadores da licitação, tal como o princípio da competitividade.
O MP observou que no edital não havia especificações precisas a respeito dos projetos para os quais se estava licitando os itens do Lote Único, como por exemplo informações a respeito de local, datas ou qualquer outra identificação que tornem suficientemente clara para qual finalidade se quer contratar. Estavam sendo licitados, por exemplo, aproximadamente 100 mil diárias em hotéis, metade para Cuiabá e Várzea Grande e a outra metade – 50 mil diárias – para o interior do Estado, mas o Edital não definia quais eventos seriam realizados, nem em que cidade do interior isso ocorreria.  “Isso, sem dúvida, impede ao licitante avaliar com precisão seus custos, do que decorre que certamente o fará por valores mais altos, já que desconhece os dados do evento”, observou o MP.
Da forma como foi elabora, segundo o Ministério Público, o Edital de Pregão Presencial nº 019/2011/SAD acabava sendo uma abertura para que se realize a fraude conhecida como “jogo de planilha”, que é aquela que ocorre quando a empresa, na fase de licitação, oferece uma planilha com preços abaixo de mercado para alguns produtos e serviços (que sabe não serão adquiridos pelo Estado, porque foram inseridos propositadamente por algum servidor corrupto em conluio) e preços acima de mercado para outros produtos e serviços (os que efetivamente serão adquiridos), de maneira que, extraída a média, a sua proposta fica com preço total reduzido e lhe garante a vitória, porque em tais licitações o critério de contratação adotado pelo poder público geralmente é o do menor preço global.
Assim, o MP recomendou a suspensão imediata do pregão Pregão Presencial nº 019/2011/SAD. O MP ainda solicitou que fossem encaminhados todas as informações sobre novos pregões para a contratação destes serviços. Segundo a Assessoria de Imprensa do MP, até hoje a tarde essas informações não haviam chegado e nem mesmo a informação da realização de um novo pregão. “O Ministério Público vai investigar o que está ocorrendo”, avisou a assessoria.

O outro lado – Ainda estamos no aguardo de nota sobre o assunto.

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