A licença dada pelo Ibama para o projeto da Usina de Belo Monte, no Pará, era totalmente ilegal. Segundo o juiz Ronaldo Destêrro, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém,  não foram atendidas pré-condições estabelecidas pelo próprio órgão ambiental para o licenciamento do projeto, como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas.

Foi essa a alegação do juiz Ronaldo Destêrro para acolher  Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal do Pará, no dia 27 de janeiro deste ano, um dia depois de o Ibama ter concedido a licença parcial de instalação do canteiro de obras de Belo Monte e determinou a suspensão da obra. O MPF-PA pedia na ação a suspensão imediata da licença parcial ou fragmentada.

No levantamento do MPF, até a emissão da licença provisória, 29 condicionantes não tinham sido cumpridas e quatro foram realizadas parcialmente. Sobre as demais 33, não havia qualquer informação. O juiz considerou que as condicionantes estabelecidas não foram cumpridas e sua decisão impede também o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos financeiros à Norte Energia S.A.(NESA), concessionária do empreendimento.

A licença de instalação “parcial” foi assinada no dia 26 pelo presidente substituto do Ibama, Américo Ribeiro Tunes. Com ela, o consórcio poderia fazer todo o procedimento de acampamento, canteiro industrial e área de estoque de solo e madeira. Veio acompanhada da autorização de supressão de vegetação que permite eliminar 238,1 hectares de vegetação, dos quais, 64,5 hectares estão em Área de Preservação Permanente (APP).

Leiloada em abril do ano passado, a usina terá capacidade máxima de produção de 11.233 megawatts (MW) de energia. A produção média, entretanto, será bem mais baixa, de 4.571 MW.

Além desta Ação Civil Pública acolhida pelo juiz federal em Belém, há outras nove ações ajuizadas contra a construção da hidrelétrica, todas por violação da legislação ambiental e aguardam julgamento.

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