Matéria foi publicada com exclusividade por este blog. Veja reportagem de Fátima Lessa repercutindo o caso no jornal O Estado de São Paulo
O presidiário D., de 25 anos, aprovado no vestibular para a Faculdade de Educação Física da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat) em Cáceres (a 215 quilômetros de Cuiabá), está impedido de frequentar as aulas, que começaram no dia 14 de fevereiro, por falta de autorização especial. Ele cumpre pena em regime fechado na Cadeia Pública de Cáceres por homicídio e tráfico de drogas.
Advogados da família do presidiário entraram com pedido na Vara de Execuções Penais de Cáceres requerendo a autorização. Entre os argumentos para que ele ainda não esteja frequentando a sala de aula estão a falta de estrutura para escoltar diariamente o detento até a faculdade e a aceitação ou não do aluno pela comunidade escolar.
O reitor da Unemat, Adriano Silva, afirmou que reconhece o direito do detento e promete cumprir a determinação da Justiça, mas lembra que o direito coletivo também deve ser levado em consideração.
O juiz da Vara de Execuções Penais de Cáceres, Carlos Roberto Barros de Campos, disse que aguarda o parecer do Ministério Público para decidir sobre a autorização. O parecer do MP é favorável, desde que a Polícia Militar ofereça estrutura para escoltar o preso todos os dias.
O diretor da Cadeia Pública de Cáceres, Cleiton da Silva, disse que aguarda a decisão da Justiça. “Sou favorável à ressocialização por meio da educação, mas essa decisão exige cautela”, afirmou. Na opinião de Silva, podem ocorrer tentativas de resgates ou de fuga. “A estrutura da faculdade é vulnerável: muitas janelas sem grades, tudo aberto. Acredito que o juiz deve avaliar todos esses quesitos.” Segundo seus advogados, D. deve ir para o regime semiaberto em agosto.
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