Advogada Elaine Freire

Estacionamentos não podem se eximir da culpa por furtos ou danos materiais causados ao veículo. De acordo com a advogada Elaine Freire, de Cuiabá (MT), os estacionamentos são igualmente responsáveis pelos objetos deixados no interior do veículo conforme estabelece o artigo 14 do Código de Defesa do Consumido (CDC).

“A famosa plaquinha fixada em estacionamento informando que o estabelecimento não se responsabiliza por danos causados ao veículo é absurdamente ilegal”, frisa a advogada.

Outra dúvida constante dos consumidores é com relação aos objetos deixados no interior do veículo.

“Pois, bem. O estacionamento tem responsabilidade, sim, pelos objetos deixados, porém o consumidor deve comprovar o que tinha e qual o valor do objeto danificado ou furtado”.

Elaine Freire observa que os cartazes e avisos usados por muitos estabelecimentos dessa natureza não eximem o estacionamento da responsabilidade de reparação por furtos ou de danos materiais causados ou veículo (como amassados e vidros quebrados), conforme a súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Destaco, ainda, que o fato de o estacionamento ser gratuito não o exime da responsabilidade sobre os danos sofridos. Além disso, é importante guardar sempre os tickets e comprovantes dos estacionamentos”, orienta.

Quebrar objetos em loja

Elaine Freire orienta também que é ilegal cobrar de consumidores itens quebrados na loja. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que os estabelecimentos comerciais ajam de forma a prevenir possíveis acidentes, evitando colocar o consumidor em risco.

“Sendo assim o consumidor não é obrigado a pagar por uma mercadoria que estava mal posicionada”.

No entanto, pondera a advogada, se o estabelecimento comercial fixar avisos informando que os objetos não sejam tocados e o consumidor desrespeitá-la, terá, sim, que arcar com o prejuízo.

Bares e restaurantes

Sobre cobranças em bares e restaurantes, fique atento:

A cobrança de taxa de serviço é ilegal e a cobrança de consumação mínima é proibida. “Ninguém é obrigado a consumir. Cobrar um valor mínimo essa prática se amolda a venda casada”.

Cobrar pela perda da comanda é prática considerada abusiva pelo CDC, pois coloca o consumidor em desvantagem.

Dia do Consumidor

O Dia Mundial do Consumidor foi comemorado pela primeira vez em 1983 e, em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas, o que lhe deu legitimidade e reconhecimento internacional.

A data de 15 de março foi escolhida em homenagem ao John Kennedy, ex-presidente dos Estados Unidos. No dia 15 de março de 1962, Kennedy enviou uma mensagem ao Congresso Americano reforçando a importância dos direitos dos consumidores.

A atitude do presidente tornou-se um marco fundamental do nascimento dos chamados direitos dos consumidores e causou grande impacto no comércio, na sociedade americana e, posteriormente, no resto do mundo.

Foram, então, estabelecidos quatro princípios fundamentais de garantia aos consumidores: o direito à segurança, à informação, à escolha e o direito de ser ouvido.

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