A advogada Elaine Freire, de Cuiabá (MT), aderiu à campanha “Sinal Vermelho para a Violência Doméstica”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Freire relata que a violência doméstica pode estar presente em qualquer lar e a ação busca incentivar as mulheres a pedir ajuda nas farmácias do país.

A violência doméstica mata, agride ou lesa a mulher, e pode ser cometido por qualquer pessoa, inclusive outra mulher, com quem a vítima tenha uma relação familiar ou afetiva. Mulheres em situação de violência normalmente já enfrentam dificuldade para denunciar seus agressores, e o isolamento social, a convivência constante, piorou a realidade de muitos lares.

A campanha “Sinal Vermelho” funciona como um canal silencioso e exige dois gestos simples. A vítima faz um X vermelho na palma da mão, com caneta ou batom, e sinaliza para um atendente de farmácia. Com o nome e o endereço da mulher em mãos, o estabelecimento deve ligar, imediatamente, para o 190 e reportar a situação.

“Essas campanhas mostram para as vítimas que elas não estão sozinhas e que há formas de pedir ajuda. Mostram para o agressor que estamos de olho, que a sociedade e as autoridades públicas estão de olho. Campanhas como essa são uma forma de mudar o cenário”, comenta Freire.

A advogada comenta que durante a pandemia, período em que está ocorrendo isolamento social, as vítimas estão passando mais tempo com seus agressores, que se tornam mais vigilantes e podem até mesmo sequer deixar a vítima sozinha.

“Muitas casas estão virando um terreno fértil para o agressor. Com todos em casa, a violência ficou mais clara. O medo é constante. Nesse momento o medo fica maior pelas incertezas, pelas dúvidas… A violência doméstica está em qualquer lar, em qualquer lugar, em qualquer classe e independe de nível de escolaridade”.

A advogada defende que devam ser criadas mais políticas públicas para mudar o cenário da violência doméstica e aponta que qualquer tipo de campanha pode ser eficiente em determinados aspectos. Ela diz que qualquer estabelecimento e pessoa deve ser capaz de ajudar uma vítima.

“A partir do momento em que você percebe que aquela pessoa está sofrendo algum tipo de violência, é um dever fazer algo, buscar ajuda. Como mulher e como advogada, carrego um sentimento de tristeza, mas também de encorajamento. É uma vontade de se engajar mais, estar auxiliando e buscando ajudar essas vítimas. Nós não podemos nos calar”.

Violência Doméstica

Sancionada em 07 de agosto de 2006, há 14 anos, a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340) visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta lei serve para todas que se identificam como sexo feminino, ou seja, heterossexuais, homossexuais e as transexuais.

“A Lei Maria da Penha é um marco divisor de águas. Foi a partir dela que começou a se falar e a debater o assunto, que até então era muito velado”, comenta Elaine Freire.

A Lei define cinco formas de violência doméstica e familiar:

Violência física: bater ou espancar, empurrar, atirar objetos na direção da mulher, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir;

Violência psicológica: ações que causam danos emocionais e diminuição da autoestima, ou que visem degradar ou a controlar seus comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

Violência sexual: ações que forcem a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira (mesmo dentro do casamento), por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral. E negar o direito de uso de qualquer contraceptivo;

Violência patrimonial: ações que envolvam a retirada de dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional;

Violência moral: ações que desonram a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. São exemplos: xingar diante dos amigos, acusar de algo que não fez e falar coisas que não são verdades sobre ela para os outros.

Denúncias podem ser realizadas através 190 para chamar a polícia, do disque 180, pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

O atendimento também pode ser realizado através do Telegram. No aplicativo, basta digitar na busca “DireitosHumanosBrasil” e mandar uma mensagem para a equipe.

“A Lei foi uma evolução, mas não podemos parar. É uma mudança constante, a lei vai mudando conforme o tempo e a necessidade”.

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