O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que a presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso homologue, em até 48 horas, o resultado final do concurso nº 1/2014 para o provimento de delegações de notas e de registro do foro extrajudicial do estado, sob pena de abertura de processo disciplinar.

A decisão foi tomada em pedido de providências instaurado em razão de o presidente do TJ-MT ter sobrestado, no último dia 30, a homologação do resultado final do certame, contrariando determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, feita durante inspeção realizada na corte estadual, em dezembro de 2019, para finalização imediata do concurso.

“A decisão de sobrestamento da homologação do resultado final do concurso que se protrai no tempo há mais de cinco anos, sem nenhuma decisão judicial que lhe ampare, viola a ordem jurídica, uma vez que condiciona um ato administrativo a uma futura e incerta decisão judicial”, disse Martins.

Não homologação

O corregedor ressaltou também que a não homologação do resultado final do concurso contribui para a violação do artigo 236 da Constituição Federal, que determina que a realização de concurso público para o provimento de serventias vagas.

Por último, a decisão traz que o descumprimento da determinação poderá ensejar a adoção de medidas administrativas e disciplinares. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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