Em situações normais, remarcar uma viagem de avião pode sair caro e, dependendo do contrato estabelecido com a empresa aérea, o valor da multa a ser paga pode ser o mesmo cobrado pela própria passagem. Porém, esta situação muda diante de uma pandemia, como esta do coronavírus que vive o planeta.
O fator atípico dá aos consumidores o direito de pedir a revisão dos contratos de viagem. É o que prevê a Medida Provisória 925 de 18/03/20, que passa a regular a relação consumista relacionado ao cancelamento de passagens aéreas e pacotes turísticos.
“Um ponto estabelecido na MP é que caso o consumidor não queira mais permanecer com contrato já formalizado a alternativa é o empresário devolver o valor pago sem aplicação de multa em até 12 parcelas”, explica a advogada Elaine Freire, de Cuiabá (MT), especialista em Direito do Consumidor.
Outra proposta é remarcar as passagens sem custo adicional, podendo ser usado esse crédito em até 12 meses contado da data do voo. A regra aplica-se também para hospedagens.
E se caso a companhia aérea não atender o cliente que esteja buscando solucionar esta questão, não disponibilizar informações sobre a situação, ele deverá procurar seus direitos.
“O mundo está atravessando um momento que certamente marcará a nossa história e concretamente terá reflexo nas relações do direito e principalmente nas relações de consumo”, antecipa a advogada.
Elaine Freire observa que, uma vez que a população possui um estado de vulnerabilidade, está exposta diariamente a uma serie de questões ligadas a contratos de produtos e serviços. “E neste momento de grande vulnerabilidade por conta da pandemia, é mais do que nunca necessário resguardar o direito do consumidor”.
Para mitigar os efeitos do novo coronavírus para o consumidor, a Associação Brasileira das Empresas aéreas (Abear), o Ministério Público Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), do Ministério da Justiça, assinaram Termo de Ajustamento de Conduta na última sexta-feira (20/3).
Companhias aéreas assinam TAC
E na última sexta-feira (20.03), as companhias aéreas assinaram um acordo com o Ministério Público Federal (MPF).
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelece regras para remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas entre todas as companhias aéreas. O documento determina que o passageiro poderá remarcar, sem custo adicional, sua viagem nacional ou internacional uma única vez.
A medida vale para quem adquiriu passagem aérea até a data da assinatura do documento e para voos entre 1º de março e 30 de junho deste ano.
As passagens compradas para baixa temporada poderão ser remarcadas apenas para a mesma época. Em caso da remarcação for na alta temporada, haverá cobrança da diferença tarifaria. A troca de destinos é possível, com eventual cobrança de adicional tarifário.
Ainda segundo o texto, as companhias aéreas se comprometem a informar aos passageiros qualquer alteração de voos no prazo de 24 horas. As empresas também se comprometeram a oferecer, gratuitamente, canais de atendimento por telefone ou online para esclarecer dúvidas e colher reclamações, que deverão ser respondidas em até 45 dias.