Três trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão e um adolescente afastado do trabalho infantil em uma carvoaria localizada no município de União do Sul, (640km ao norte e Cuiabá/MT). Os três e um quarto trabalhador encontrado no local também não tinham carteira assinada.
A ação fiscal, que ocorreu dia 5 de novembro, foi planejada pela subcomissão de Repressão da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo de Mato Grosso (Coetrae) e coordenada por Auditores Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/MT) com a finalidade de apurar a prática do trabalho forçado e o cumprimento da legislação de proteção do trabalho e da segurança e saúde do trabalho, equipe interinstitucional.
A ação foi motivada por demanda encaminhada à SRT/MT pela Procuraria do Trabalho no município de Sinop (500km de Cuiabá) no âmbito do Inquérito Civil nº 000292.2017.23.003/0.
O operativo reuniu Auditores Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho de Mato Groso e integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União, Gerência de Operações Especiais da Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.
Também se desenvolveu, paralelamente à ação fiscal de combate ao trabalho análogo ao de escravo, ação de combate a ilícitos ambientais, com a participação de integrantes do MPT, Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar.
A denúncia era contra um empresário individual que explora a atividade econômica de produção de carvão vegetal em duas áreas situadas na zona rural do município de União do Sul. No momento da ação fiscal, quatro trabalhadores prestavam serviços de forma subordinada para o empregador.
Os quatro trabalhadores não estavam registrados e nem tinham suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente anotadas, e, portanto, não tinham assegurados os direitos trabalhistas fundamentais e nem a cobertura contra riscos sociais como doença, envelhecimento e desemprego.
Um dos trabalhadores havia sido arregimentado pelo empregador no município de Sucupira do Norte (MA) para trabalhar na carvoaria em União do Sul e o outro no município de Cláudia (MT). Esses dois empregados estavam alojados em estrutura precária na mesma área onde estavam instalados os fornos utilizados para a produção do carvão vegetal.
Eles não tinham acesso a instalações sanitárias, o que os forçava a fazer suas necessidades fisiológicas no mato, ao redor do alojamento, e a tomar banho em um córrego distante cerca de 3km. Preparavam suas refeições em um fogareiro improvisado no chão com tijolos, sujeitando os alimentos ao contato com sujeira e contaminantes diversos.
Dormiam em estrutura precária de madeira e de chão de terra, com diversos buracos e frestas que resultavam em condições de vedação insuficiente e de sujidade acentuada. A fiação elétrica do local estava irregular, emaranhada e com partes vivas expostas, causando risco de choques elétricos e incêndio da estrutura de madeira. A água que consumiam ficava armazenada em galões sem vedação, em garrafas PET e em galões de agrotóxicos reutilizados e apresentava aspecto turvo e barroso, contaminada por sujidades.
Também não havia preocupação com as condições de saúde e segurança com que os serviços eram executados. Não havia fornecimento de equipamentos de proteção individual fundamentais para o desenvolvimento das atividades, entre outras irregularidades.
A ação fiscal também encontrou um adolescente com menos de 18 anos trabalhando na carvoaria. A produção de carvão é enquadrada como uma das piores formas de trabalho infantil pelo Decreto Nº 6.481, de 12 de Junho de 2008 (lista TIP), pois é incompatível com a condição especial de pessoa em formação de crianças e adolescentes, pondo em risco sua integridade física e mental.
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