Os consumidores devem tomar uma série de cuidados durante o carnaval, pois se encontram mais vulneráveis por se tratar de um período festivo, e podem não perceber diversas prática abusivas, bem comum neste período. A advogada Elaine Freire, de Cuiabá (MT), alerta para que os consumidores (foliões) fiquem mais atentos e exijam seus direitos.

A seguir, algumas dicas com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), para quem vai cair na folia.

Casas noturnas, bares, restaurantes e camarote

Podem cobrar pela entrada e pelo que foi consumido, mas não pela consumação mínima e perda de comanda. O couvert não pode ser cobrado se for servido sem consulta e aceite prévio, enquanto o couvert artístico pode ser cobrado desde que haja informação prévia.

O pagamento da taxa de serviço ou gorjeta é opcional e o preço do serviço de manobrista (valet) deve ser informado de forma visível e o consumidor deve receber um comprovante com a identificação do veículo, a data e o horário de entrega.

Em relação a ingressos de camarotes e bailes deve-se averiguar com antecedência se o local de venda é  credenciado para assim evitar falsificação. Os foliões (consumidores) devem ficar atentos aos horários, regras estabelecidas e a que o ingresso dá direito. Ao adquiri-lo o fornecedor estará vinculado aquela proposta oferecida, gerando assim uma obrigação.

Um exemplo claro de desacordo é que se foi anunciado um determinado cantor, não pode aparecer outro, ou seja, se algo sair diferente do que foi prometido ou anunciado, entende a Drª Elaine Freire que caberia, alternativamente, o abatimento do valor pago, a restituição do valor pago e ainda, a depender do caso concreto, uma indenização.

Compra de fantasias e abadás

A Drª Elaine Freire recomenda pesquisar antes de comprar e checar as informações sobre a peça escolhida, como cor, tamanho, composição do tecido, além de acessórios, e observar a política de troca do estabelecimento. O comerciante só é obrigado a trocar um produto que apresentar problema ou que não corresponder ao que dizia a oferta. O consumidor deve exigir a nota fiscal, documento que pode ser necessário para eventuais reclamações.

Compras pela internet

Verificar se o endereço do site é iniciado com “https”, o que indica uma página mais segura, e saber se a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ. Dra. Elaine Freire também orienta salvar as telas com a oferta, comprovante de pagamento, prazo de entrega e demais dados da compra.

O prazo para arrependimento e cancelamento da compra, independentemente de motivo, com a devolução dos valores já pagos, é de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço. O cancelamento deve ser feito por escrito.

Pagamento com cartão

Ao fazer o pagamento por meio de cartão de débito ou crédito, o cidadão deve ficar atento para que a máquina esteja visível para acompanhar a operação e conferir o cartão devolvido. O valor deve ser verificado antes de digitar a senha e o comprovante deve ser exigido e guardado.

Meia-entrada

O estado garante a meia-entrada a estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior; pessoas com deficiência e acompanhante; e idosos. Essa regra vale para o ingresso a salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos e de lazer em todo o país.

“Tenham um ótimo carnaval, tendo como pilar o respeito e a consciência que os seus atos tem consequências”, conclui Dra. Elaine Freire.

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