Em Mato Grosso, 35 comarcas não têm Defensoria Pública e contam com os serviços dos advogados dativos
Cabe ao Estado dar assistência jurídica gratuita para as pessoas que declaram hipossuficiência por meio da Defensoria Pública. Mas, nem sempre há defensores o suficiente para atender a demanda e há situações em que na comarca não possui Defensoria Pública. Neste caso, o Estado deve contratar ‘advogados dativos’.
A advogada Elaine Freire atua há 11 anos na área jurídica, e presta serviço como advogada dativa em Mato Grosso. “Creio que o a função do advogado dativo perante a sociedade é de suma importância, pois facilita o acesso à justiça, consequentemente trazendo mais dignidade, principalmente, aos mais necessitados”.
De acordo com a advogada, no Estado de Mato a nomeação ocorre após o magistrado da comarca (fórum) publicar um Edital de cadastramento dos advogados interessados em atuar como dativo também chamado ad hoc.
Diante desse cadastramento o juiz vai nomeando conforme a necessidade. As nomeações são para atuar com ajuizamento e acompanhamento das ações, assistências em audiências, cíveis e criminais, quando necessário, para o acompanhamento de processos decorrentes da nomeação em audiência e ainda realização de Júris Populares.
Dra. Elaine Freire ressalta que o critério usado para garantir a assistência jurídica gratuita ao cidadão é a mesma utilizada pela Defensoria. O cidadão deve comprovar seu estado de hipossuficiente. Antes da nomeação do advogado dativo o cidadão assina um termo declarando sua impossibilidade de arcar com as custas processuais e os honorários.
Cabe ao Estado pagar os honorários arbitrado pelo juiz ao final da demanda (processo).
“Vale ressaltar que o pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuídos ao servidor público”, detalha a advogada.
Abalo de direitos
Dra. Elaine Freire destaca a grandeza do serviço prestado pelo advogado dativo à justiça e principalmente à sociedade. “Caso não existam advogados dativos na comarca onde não possui Defensoria Pública, certamente irá ocasionar um imenso abalo no direito de todos, pois o próprio direito de Ação fica evidentemente prejudicado”, contextualiza
Com a garantia da nomeação do advogado dativo fica assegurado a toda população da comarca o direito e acesso à justiça.
Toda a sociedade, detalha a advogada, tem garantia constitucional do acesso à justiça, também denominada de princípio da inafastabilidade da jurisdição, o princípio é de tamanha relevância que tem status de uma prerrogativa de Direitos Humano. Haja vista a Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos de São José da Costa Rica, da qual o Brasil é signatário.
“Sendo assim, todo aquele que não tiver condições financeiras de exercer a garantia constitucional do acesso à justiça, poderá requerer que lhe seja deferido os benefícios da Justiça Gratuita, ficando isento dos dispêndios financeiros. Diante de tamanha relevância, fica indispensável a atuação do advogado dativo”, finaliza a advogada Elaine Freire.